Tributação
A tributação dos fundos de Investimento varia de acordo com o tipo de fundo e o prazo de alocação dos recursos
Fundos de ações
Prazo | Aliquota IR |
---|---|
Independente do prazo de aplicação | 15% |
Fundo de tributação de longo prazo*
Prazo | Aliquota IR |
---|---|
Até 180 dias | 22,6% |
De 181 a 360 dias | 20% |
De 361 a 720 dias | 17,5% |
Acima de 720 dias | 15% |
Fundo de tributação de curto prazo*
Prazo | Aliquota IR |
---|---|
Até 180 dias | 22,5% |
Acima de 180 dias | 20% |
*longo prazo se refere a fundos cuja carteira de títulos tenha prazo médio acima de 365 dias, e curto prazo aos fundos com títulos de prazo médio inferior a 365 dias.
“Come-cotas”
O Imposto de Renda do FIF é recolhido no último dia útil dos meses de maio e novembro. Para esse recolhimento, será usada a menor alíquota de cada tipo de Fundo: 20% para Fundos de Curto Prazo e 15% para Fundos de Longo Prazo.
Assim sendo, a cada 6 meses os FIFs automaticamente deduzem esse Imposto de Renda dos cotistas, considerando o rendimento obtido nesse período.
Além disso, no momento do resgate dos recursos do investidor, se for o caso, será feito o recolhimento do IR de acordo com a alíquota final devida, conforme o prazo de permanência desse investimento no FIF.
IOF
O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incide sobre o rendimento nos resgates feitos em um período inferior a 30 dias. O percentual do IOF pode variar de 96% a 0%, dependendo do número de dias decorridos da aplicação, sendo aplicável aos fundos com tributação de Curto Prazo e Longo Prazo.